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Sindicato dos Trabalhadores Ind Const Mobiliário de Barretos
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Quem somos

Desde 1941 cuidando do trabalhador da construção

O SITICOM Barretos defende os trabalhadores das indústrias da construção e do mobiliário, garantindo direitos, segurança e melhores condições de trabalho. Uma trajetória de união e conquistas: reajustes salariais, benefícios e regulamentações que fazem a diferença no dia a dia da categoria.

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Sindicalize-se e tenha ao seu lado quem defende os seus direitos desde 1941.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Surgiu uma dúvida sobre seu trabalho, salário ou benefícios? Confira as respostas mais procuradas ou fale direto com o sindicato.

O atraso no pagamento de salários é uma infração trabalhista. O empregador deve pagar os salários até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. Em caso de atraso, o trabalhador pode buscar o sindicato ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho. 

O aviso prévio é um período que deve ser cumprido ou indenizado quando há rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. O trabalhador tem direito a um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias, conforme o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e a Lei nº 12.506/2011.
Não. Durante o período de estabilidade, como a gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, do ADCT), ou o cipeiro (membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a demissão sem justa causa é proibida. Caso isso ocorra, o empregado pode recorrer judicialmente para reintegração ou indenização

A jornada de trabalho é o período diário em que o empregado presta serviços ao empregador. Pela CLT, o limite normal é de 8 horas por dia e 44 horas semanais, salvo acordos ou convenções coletivas que estabeleçam regras diferentes. O trabalho que ultrapassar esse limite deve ser remunerado como hora extra, com um adicional mínimo de 50%.

O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS, ao recebimento do auxílio-doença acidentário e à cobertura do tratamento médico. Além disso, caso o acidente ocorra por negligência do empregador, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.