⚠Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda e uma das soluções encontradas por muitos é trabalhar em mais de um emprego.
⚠Entretanto, essa situação ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores.
⚠Geralmente é possível que o trabalhador tenha 2 empregos com 2 registros na carteira de Trabalho, mas é preciso observar algumas situações.
⚠Inicialmente, para que se possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Afinal, não há como ter dois empregos no mesmo horário ou em horários muito próximos ao ponto de correr o risco de chegar atrasado todos os dias em um deles. Além do fato de que, o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia (art.482, e, CLT).
⚠ Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT).
⚠Também fica inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, g, da CLT).
⚠Além disso, é de suma importância observar o contrato de trabalho firmado: se estiver expresso a proibição de que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local. Lembram-se da famosa cláusula de exclusividade? Pois é! Muito embora alguns tribunais entendam que tal cláusula é abusiva, é sempre bom observar isso no seu contrato pra evitar dor de cabeça.
⚠ Portanto, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho ou determinação contratual de exclusividade.
Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho