Muitas pessoas se perguntam: quantas vezes posso receber seguro-desemprego na minha vida? Pensando nisso, vamos dar detalhes sobre o benefício e as regras da solicitação.
Veja bem, o seguro-desemprego é um benefício de direito aos trabalhadores com registro e quando eles recebem demissão sem justa causa. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.
O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais com valor de um salário mínimo. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira que tenham demissão sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.
Tem limite de vezes para solicitar?
Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos.
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FONTE: Jornal Contábil
Link da matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/quantas-vezes-e-possivel-pedir-o-seguro-desemprego/