Uma situação muito comum é o trabalhador ter seu pedido de auxílio-doença indeferido pelo INSS mesmo com laudos médicos atestando incapacidade. Aqui a situação é de limbo previdenciário se há incapacidade atestada pelo médico particular ou no exame de retorno ao trabalho e capacidade atestada pelo perito do órgão previdenciário.⠀
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Diante inconformismo, é feito 𝗥𝗲𝗰𝘂𝗿𝘀𝗼 𝗔𝗱𝗺𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁𝗿𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼 esperando reanálise e concessão do benefício. Contudo, se o trabalhador não retornar ao trabalho enquanto espera uma resposta, ficará sem nenhuma renda e, embora o prazo de análise legal seja 60 dias, isso pode demorar na prática muito mais sem intervenção jurídica.⠀
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A negativa do benefício significa que o empregado DEVE retornar ao trabalho, ainda que recorrendo administrativamente pois, segundo a TNU, “o segurado que retorna ao trabalho para se sustentar enquanto aguarda definição sobre concessão de benefício, mesmo se considerando incapaz em termos previdenciários, 𝙽Ã𝙾 𝙳𝙴𝚅𝙴 𝚂𝙴𝚁 𝙿𝙴𝙽𝙰𝙻𝙸𝚉𝙰𝙳𝙾 𝙲𝙾𝙼 𝙾 𝙽Ã𝙾 𝚁𝙴𝙲𝙴𝙱𝙸𝙼𝙴𝙽𝚃𝙾 𝙳𝙾 𝙱𝙴𝙽𝙴𝙵Í𝙲𝙸𝙾.”⠀
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O trabalho remunerado em período que atestada a incapacidade do trabalhador, não supõe aptidão física combatente a laudos médicos.⠀
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Por outro lado, se não houver a possibilidade de retorno devido a risco no agravamento da doença, a responsabilidade pelo sustento do empregado até a decisão do INSS é 𝗱𝗼 𝗘𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗮𝗱𝗼𝗿 e ele deve tomar as medidas cabíveis de apoio, alterando a atividade exercida para uma menos lesiva ou até mesmo interferindo no recurso administrativo para reforçar a situação de incapacidade ou demonstrar suas limitações técnicas sob pena de sofrer uma ação trabalhista.⠀
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Fonte da matéria: prosadeadvocacia⠀
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Post Date: 1 de fevereiro de 2021