Para o empregado que trabalha em tempo integral, assim como para aquele contratado em regime de tempo parcial, as férias serão fixadas considerando-se somente as faltas injustificadas no período aquisitivo:⠀
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🔹️0 a 5 faltas – o empregado terá direito a 30 dias de férias;⠀
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🔹️6 a 14 faltas – o empregado terá direito a 24 dias de férias;⠀
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🔹️15 a 23 faltas – o empregado terá direito a 18 dias de férias;⠀
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🔹️24 a 32 faltas – o empregado terá direito a 23 dias de férias;⠀
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🔹️33 faltas ou mais – o empregado não terá direito a férias.⠀
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OBS: Caracterizam-se como faltas não justificadas aquelas ocorridas dentro do período aquisitivo e que acarretaram o desconto da remuneração que seria devida no respectivo dia.⠀
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Fonte da matéria: Mayara Oliveira contadora⠀
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