O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho.
Desde então, OIT promove a mobilizarem contra o trabalho infantil, convocando sociedade, governo e trabalhadores para debater e refletir sobre a causa.
O trabalho infantil, de acordo com a legislação brasileira, se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, feitas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos – com ressalva a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.
No começo dos anos 1990, o Brasil reconheceu oficialmente a existência do problema e ratificou a necessidade de enfrentá-lo. Entretanto, infelizmente, ainda não foi erradicado.
De acordo com o Art. 227, da Constituição de 1988: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A principal causa para que crianças ingressem no mercado de trabalho é a vulnerabilidade socioeconômica da família e a necessidade de complementar a renda. Além de consequências físicas, há também as consequências psicológicas, que podem reverberar durante toda a vida adulta.
Deformidades físicas, cansaço excessivo, prejuízos intelectuais
De acordo com o psicólogo André Carneiro, a criança pode apresentar deformidades físicas, irritabilidade, cansaço excessivo em virtude da alta carga de trabalho, prejuízos intelectuais e socioemocionais.
Fonte: ESTADO DE MINAS
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