Como prevenir acidentes no trabalho em altura

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A NR-35 define medidas de prevenção para assegurar a saúde e a segurança dos colaboradores envolvidos, direta ou indiretamente, com trabalhos em altura. A norma regulamentadora estabelece requisitos que devem ser cumpridos nessa área. Ela envolve o planejamento, a organização e a execução das atividades.

Criada pela Portaria nº 313 do Ministério do Trabalho e Emprego em 2012, a NR-35 trouxe regras para evitar quedas de trabalhadores. Assim, atua contra uma das principais causas de acidentes graves e mortes. Trata-se, portanto, de uma norma regulamentadora ampla que serve como referência a todos os ramos de atividade.

A seguir, abordaremos exigências da NR-35. Mas é bom lembrar que, embora seja uma norma geral para o trabalho em altura, ela é complementada por anexos que contemplam as regras específicas das mais variadas atividades.

A NR-35 exige que o trabalho em altura seja realizado apenas por colaboradores formalmente autorizados pela organização. Para isso, os trabalhadores têm que passar por uma avaliação de saúde que os considere aptos a executar as atividades. Nesse sentido, devem ser levadas em conta as tarefas a serem desenvolvidas, a capacitação feita pelo colaborador e a aptidão clínica para desempenhar o trabalho.

A autorização deve ser registrada com os documentos funcionais do colaborador. A empresa também tem de criar um sistema de identificação que permita acessar a qualquer momento a abrangência dessa autorização cada colaborador.

A norma regulamentadora define ainda termos para capacitação dos colaboradores e para o planejamento e organização do trabalho. Outro tema relevante é a análise das condições de saúde. É sobre esses assuntos que trataremos a seguir.

Fonte: METADADOS
Leia na íntegra: https://www.metadados.com.br/blog/entenda-a-nr-35